1. É aplicável a defeitos ósseos causados por tumores, fracturas cominutivas ou outros motivos nas articulações femoral, tibial e do joelho;
2. Pode ser substituído por qualquer comprimento, consoante o estado do defeito ósseo;
3. Imitar a cinemática humana e conceber um novo eixo;
4. A prótese tibial tem os pontos de fixação do ligamento patelar e do ligamento colateral lateral, o que favorece a fixação do ligamento e dos tecidos moles e estabiliza a prótese.
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