Destinado a ser utilizado como estabilizador ósseo temporário e dispositivo de alongamento (e/ou transporte) no tratamento de problemas cranianos, tais como craniossinostose e deficiências congénitas que exijam osteotomias e distração óssea gradual. O distractor deve ser removido quando houver consolidação óssea suficiente na osteotomia.
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