Permitir o acolhimento de uma pessoa com deficiência
Apresentação
Escolha entre:
PMR fixo
- Altura fixa a 800 mm
- Bancada de trabalho apenas utilizável por uma Pessoa com Mobilidade Reduzida
PMR com regulação por manivela
- Altura regulável de 795 a 945 mm
- Bancada de trabalho utilizável ou não por uma Pessoa com Mobilidade Reduzida
PMR com regulação eléctrica
- Altura regulável de 660 a 1000 mm
- Bancada de trabalho utilizável ou não por uma Pessoa com Mobilidade Reduzida
Decreto de 17 de maio de 2006
"O decreto de 17 de maio de 2006 concretiza o princípio da acessibilidade generalizada, estabelecido pela lei de 11 de fevereiro de 2005, que deve permitir a todos os indivíduos, independentemente da sua deficiência, a realização das actividades diárias e a participação na vida social."
Bancadas de trabalho ref. 790359 e 790363, com uma altura fixa padronizada de 800 mm para acomodar pessoas com mobilidade reduzida, podem ser equipadas com 4 extensões opcionais (ref. 790400), transformando-as numa bancada de trabalho de duas posições a 800 / 900 mm.
Bancadas de trabalho ref. 790361 / 790362 / 790461 e 790462, reguláveis eletricamente, podem ser utilizadas em posição de pé. Estas bancadas de trabalho são fornecidas com um controlo remoto sem fios.
Caraterísticas técnicas
Porcelanato*
Porcelanato branco esmaltado (marca KERAION da BUCHTAL) com 8 mm de espessura colado sobre um painel laminado de dupla face CTBH (650 kg/m2) impermeável com 22 mm de espessura.
2 formatos de mosaico: 600 x 600 x 8 mm e 600 x 750 x 8 mm.
Junta realizada com cimento epoxídico resistente aos ácidos.
Bordos protegidos por uma fita de bordo em PVC cinzento de 40 mm, resistente ao impacto, montada com uma cauda de abeto.
Desempenho:
Resistente à abrasão.
Resistente aos produtos químicos comuns (ácidos e bases fortes) e ao nitrato de prata.
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