Kit náutico A-first-aid kit nova lei D.L. 01/10/2015 tabela (excluindo medicamentos patenteados), certificado IP67 para garantir a resistência à água e ao pó, para assegurar a protecção do conteúdo aos elementos. Recipiente com selo hermético, purgador pressurizado, pega macia para uma aderência segura, duplo degrau de segurança, dupla predisposição bloqueável.
NAVEGAÇÃO LESTEAL tal como definida pela arte. 1 ponto 40 do regulamento para a segurança da navegação e da vida humana no mar, aprovado por DECRETO PRESIDENCIAL 8 de Novembro de 1991 # 435 (navegação que tem lugar entre portos do Estado em que o navio nunca se afasta mais de 6 milhas da costa, bem como as unidades de transporte de passageiros da classe C, tal como definido no artigo 3 do d.lgs 4 de Fevereiro de 2000 # 45)
NAVEGAÇÃO NACIONAL E INTERNACIONAL DA COSTA DO MAR, tal como definida no artigo 1 dos 39 37 pontos supracitados e DPR 8 de Novembro de 1991 # 435 (navegação que tem lugar entre portos do Estado em que o navio nunca se afasta mais de 20 milhas da costa, bem como unidades de gado classe D, tal como definido no artigo 3 do d.lgs 4 de Fevereiro de 2000 # 45)
NAVEGAÇÃO LOCAL, tal como definida pela arte. 1, parágrafo 41 do referido DECRETO PRESIDENCIAL 8 de Novembro de 1991 # 435 (navegação que tem lugar dentro de portos, ou rade, estuários, canais e lagoas no Estado, durante a qual o navio nunca se afasta mais de 3 milhas da costa, bem como para os passageiros da classe D, tal como definido no artigo 3 do D.lgs 4 de Fevereiro de 2000 # 45)
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