Apresentando um efeito sinérgico de dois potentes bactericidas (em conformidade com as novas directivas CEE relativas aos bactericidas), o limpador SS 351
directivas CEE relativas aos bactericidas), o limpador SS 351 é um bactericida, fungicida, algicida e virucida altamente eficaz até uma diluição de 2%,
algicida e virucida altamente eficaz até uma diluição de 2%. A sua acção virucida é reconhecida em particular sobre o
vírus da gripe (estirpe PR8), herpes, hepatite B, H.I.V., (diluição mínima de 1%) e tuberculose (1%).
Instruções de utilização
Limpeza e desinfecção simultâneas de superfícies e objectos laváveis na área clínica, bem como
clínicas, bem como em sanatórios e centros de saúde. Pode também ser utilizado na comunidade para a limpeza de utensílios de cozinha (tabuleiros, carrinhos, tábuas de cortar). Dependendo do grau de contaminação ou da eficácia antimicrobiana desejada (ver espectro antimicrobiano do SS 351), pode ser utilizado puro ou diluído até 1%. Aplicar a solução. Deixar actuar durante 5 a 10 minutos, dependendo da diluição e da eficácia desejada (15 a 20 minutos para a actividade fungicida ou virucida). Enxaguar com água potável.
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