Soluções à medida para o seu sector de atividade
Com base na nossa experiência e nas aplicações em meio hospitalar, propomos instalações capazes de combinar refrigeração, tratamento químico e instrumentos de medição específicos.
Contexto regulamentar
Regulamento sanitário departamental: Art. 29-3 relativo às descargas ilegais em obras públicas.
"É proibido introduzir nas obras públicas, diretamente ou através de condutas de construção, qualquer sólido, líquido ou gás suscetível de constituir uma causa direta ou indireta de perigo para o pessoal que opera as obras de drenagem e de tratamento, de degradação das obras ou de obstrução do seu funcionamento."
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